A ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica e também dá entrada ao processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso em Mato Grosso do Sul, pode se tornar prática abusiva.

Projeto de lei protocolado na (Assembleia Legislativa) pelo deputado João Henrique Catan (PL), considera prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. 

Segundo o texto da proposta, se o projeto for sancionado, o deverá fiscalizar a ação e se houver descumprimento, a empresa poderá pagar multa, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Na justificativa apresentada por Catan, o nome de vários cidadãos foi registrado no Cartório de Notas e Protestos devido ao atraso no pagamento das contas de energia. “A medida alimenta um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico, uma vez que existe uma dupla punição ao consumidor, observando que já existe o corte da energia como sanção cabível”.

A proposta precisa ser analisada pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para ser votada em plenário.