Vinicius Siqueira recebe multa de R$ 10 mil por atacar coligação de Marquinhos Trad

A campanha de Vinicius Siqueira foi multada em R$ 10 mil por utilizar a internet para impulsionar publicações que atacavam a coligação Avançar e Fazer Mais, que tinha como candidato o prefeito reeleito Marquinhos Trad (PSD). As postagens foram impulsionadas durante a campanha para a prefeitura municipal de Campo Grande. A Justiça Eleitoral considerou que, […]

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A campanha de Vinicius Siqueira foi multada em R$ 10 mil por utilizar a internet para impulsionar publicações que atacavam a coligação Avançar e Fazer Mais, que tinha como candidato o prefeito reeleito Marquinhos Trad (PSD).

As postagens foram impulsionadas durante a campanha para a prefeitura municipal de Campo Grande.

A Justiça Eleitoral considerou que, mesmo ilegal, a remoção do conteúdo “não se mostra mais possível nesta seara”, alegando que as eleições já ocorreram e o período de propagando eleitoral já tenha chegado ao fim.

Também foi apontado que “é possível verificar que cada uma das publicações impulsionadas teve alto número de impressões” e mesmo com o fim do período de propagando eleitoral “havendo pedido de imposição de multa por propaganda eleitoral irregular, mantém-se presente o interesse recursal do autor”.

O ex-candidato a vereador, Gilvano Kunzler Bronzoni (PT), também foi condenado a pagar R$ 5 mil reais por “realização de de propaganda eleitoral negativa” contra o prefeito Marquinhos Trad.

Gilvano usou o Facebook e Instagram para publicar um vídeo alegando que os professores da rede municipal tiveram os salários reduzidos com descontos no feriado de outubro.

“Em pleno momento eleitoral, onde o candidato a prefeito se coloca como o

valorizador da educação pública, nós tivemos mais uma vez, redução de vencimento”, é afirmado no vídeo.

Com isso o Juiz Thiago Nagasawa Tanaka condenou o então candidato a vereador a pagar a multa.

“Portanto, por ter realizado propaganda eleitoral negativa contra o então candidato Marcos Marcello Trad, aplico ao representado a multa prevista no art. 30, § 1º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, noseu patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser este o primeiro caso de propaganda negativa do representado perante este Juízo”, decretou.

 

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