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Política

Vetado projeto para incluir absorvente como item da cesta básica em Campo Grande

Projeto alavancado pela deputada federal Tábata Amaral (PSD-SP), a inclusão do absorvente como item da cesta básica em Campo Grande foi vetada pela prefeitura, segundo publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (1º). A proposta era do vereador Odilon Oliveira, ex-PDT e atual PSD e também foi assinada pelos vereadores Delegado Wellington, Enfermeira Cida Amaral, Betinho, […]
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Projeto alavancado pela deputada federal Tábata Amaral (PSD-SP), a inclusão do absorvente como item da em foi vetada pela prefeitura, segundo publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (1º). A proposta era do vereador Odilon Oliveira, ex-PDT e atual PSD e também foi assinada pelos vereadores Delegado Wellington, Enfermeira Cida Amaral, Betinho, e Dharleng Campos.

O projeto visava a distribuição gratuita dos absorventes de uso feminino feita pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades de Pronto atendimento (UPA).

O material seria adquirido através de doações feitas por meio de campanha educativa e parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais, entregues às adolescentes e mulheres em situação familiar de extrema pobreza e em situação de rua; nas unidades de ensino fundamental da Rede Municipal de Educação, às alunas que iniciaram seu ciclo menstrual; nas unidades de pela prática de atos infracionais, às adolescentes sob regime de semiliberdade ou de internação; nas unidades prisionais femininas, às detentas; e nas unidades e abrigos de proteção social.

De acordo com o veto publicado, há vício de iniciativa, que deveria ser do Executivo, e também aumentaria o valor do produto que causaria impacto e reflexos, como por exemplo no Programa de Auxílio ao Trabalhador, regulamentado pela Lei n. 6.321 de 1976 e Decreto n. 5 de 1991. “Assim, com base nessas legislações, toda empresa que conceder o benefício da cesta básica ao seu empregado poderá ter esse gasto contabilizado como custo dedutível de imposto”.

 

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