Tribunal alerta para multa até R$ 106 mil envolvendo pesquisas em ano eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alertou empresas e pré-candidatos para a necessidade de respeitarem as regras na divulgação de pesquisas em ano eleitoral. Quem descumprir determinações, como o registro prévio de cinco dias antes da divulgação, pode ser multado em até R$ 106 mil. De acordo com a Resolução n.º 23.600/2019, a partir de 1º […]
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alertou empresas e pré-candidatos para a necessidade de respeitarem as regras na divulgação de pesquisas em ano eleitoral. Quem descumprir determinações, como o registro prévio de cinco dias antes da divulgação, pode ser multado em até R$ 106 mil.
De acordo com a Resolução n.º 23.600/2019, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição as entidades que realizarem pesquisas deverão disponibilizar no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) informações sobre valor e origem dos recursos utilizados; metodologia e período da realização; plano amostral com margem de erro; sistema interno de controle e questionário completo usado. Também deve contar informação clara sobre quem pagou pelo material.
No ato da divulgação, deverão ser informados itens como o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, além do número de registro da pesquisa.
Conforme a resolução, além da multa a divulgação de levantamento fraudulento constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano. Além dos representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa, pode ser responsabilizado penalmente o órgão veiculador.
Pelas disposições finais da normativa, cabe inclusive o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. Os detalhes da resolução podem ser conferidos clicando aqui.
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