O candidato a prefeitura de pelo Avante, procurador licenciado , teve processo de registro de candidatura suspenso. A decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ) foi publicada na tarde desta quinta-feira (15) e é motivada por pedido do candidato para que juiz designado para julgar sua candidatura se declare suspeito.

Harfouche possui dois pedidos de impugnação tramitando na por não ter pedido afastamento definitivo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para concorrer à prefeitura. Na semana passada, a defesa do procurador licenciado pediu que o juiz responsável por julgar a candidatura dele, Roberto Ferreira Filho, se declare suspeito no caso pois os dois teriam ‘inimizade pública’.

Na terça-feira (13), o magistrado se manifestou contrário ao pedido do candidato e afirmou que não se declarará suspeito. Depois disso, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho Silva decidiu, em despacho publicado nesta tarde, que o processo do registro de candidatura assim como os pedidos de impugnação do registro sejam suspensos, até que o plenário da Corte julgue o pedido de suspeição levantado pelo candidato em relação ao juiz Roberto Filho.

Por medida de cautela, assegurando-se o devido processo legal, determino a suspensão do trâmite do Registro de Candidatura nº 0600162-41.2020.6.12.0053 e das impugnações a ele vinculadas até o julgamento da presente exceção pelo plenário desta e. Corte, juntando-se cópia desta decisão em cada um desses feitos, certificando-se a ocorrência da referida providência”, detalha o magistrado. 

Questionamentos

Por ser membro do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Harfouche enfrenta essas duas ações com base em impedimentos legais. Ele ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, o nome dele ainda consta, inclusive, no site oficial do órgão como titular da procuradoria. A licença do cargo, autorizada pelo PGJ (procurador-geral de Justiça), Paulo Passos, foi publicada em 3 de abril.

O que ocorre são entendimentos distintos a respeito da Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria. Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.

Em uma vertente, alguns avaliam que apenas a licença do cargo seria suficiente para quem ingressou na carreira de promotor até 2004, porque a emenda constitucional não teria efeito de retroagir sobre casos de integrantes com datas de ingresso anteriores a esse período. Outra linha de magistrados defende que em razão da Constituição de 88, só deveria poder participar do pleito, sem se abster definitivamente da carreira, quem ingressou no MP até 1988.