(PSL), candidato a prefeito por , foi condenado a retirar em até 24 horas propagandas eleitorais negativas do contra o prefeito de Campo Grande e candidato à reeleição (PSD). A decisão é do juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira, publicada nesta sexta-feira (16).

De acordo com a decisão, Siqueira estaria impulsionando propaganda negativa no Facebook, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. “Aparentemente, a propaganda realizada pelo representado tem natureza negativa, pois visa macular a imagem do representante perante o eleitor. Ademais, também há demonstração de que a propaganda foi impulsionada, mediante pagamento, no Facebook, conforme consta dos prints colacionados à representação”, informa o magistrado.

“O periculum in mora é evidente, pois se trata de impulsionamento em uma rede social e, cada vez mais, a possível propaganda eleitoral negativa vai ser visualizada por outros integrantes da rede, de forma que, como alegaram os representantes, poderá chegar a um milhão de visualizações caso não seja suspensa”, decidiu.

O candidato precisa retirar a propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e apresentar defesa em até dois dias.