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Política

Trabalhos legislativos na Alems voltam parcialmente no dia 13

Com trabalhos suspensos desde 18 de março e com os servidores em home office devido a pandemia do coronavírus, a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), decidiu pelo retorno do trabalho legislativo de forma parcial, a partir de 13 deste mês, na próxima segunda-feira. Segundo a decisão assinada pelo presidente Paulo Corrêa (PSDB) […]
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Com trabalhos suspensos desde 18 de março e com os servidores em home office devido a pandemia do coronavírus, a (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), decidiu pelo retorno do trabalho legislativo de forma parcial, a partir de 13 deste mês, na próxima segunda-feira.

Segundo a decisão assinada pelo presidente Paulo Corrêa () e pelo primeiro e segundo secretário, Zé Teixeira (DEM) e (SD), por razões de saúde pública calcada na necessidade de se preservar a integridade física e a saúde de deputados estaduais, servidores, terceirizados e cidadãos visitantes da Casa de Leis, ficam restabelecidas, de forma parcial, as atividades na Alems, a partir de 13 de abril, e assim serão mantidas até nova deliberação da Mesa Diretora. 

A partir da data mencionada, poderão cumprir expediente simultaneamente o número máximo de dois servidores no período matutino e dois servidores no período vespertino em cada um dos gabinetes parlamentares; cinco servidores no período matutino e cinco servidores no período vespertino em cada uma das secretarias. 

Não poderão ser convocados servidores com idade superior a 50 anos, portadores de doenças crônicas, ou servidoras gestantes e lactantes. Segundo a determinação, cada servidor convocado passará por avaliação médica, a ser realizada, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Na avaliação médica, será realizada a anamnese, espécie de “entrevista” feita pelo profissional onde o paciente é submetido a uma série de perguntas para a detecção de suspeita ou não de contaminação pelo coronavírus.

Durante o período de restabelecimento parcial das atividades, fica obrigatório o uso de máscaras, hospitalares ou caseiras,  sob pena de sujeição a regime disciplinar.

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