Em resposta ao pedido do municípo de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a proibição de manifestações durante o período de pandemia do coronavírus. O deferimento foi realizado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, nesta terça-feira (31).

No texto do Poder Judiciário de MS, o desembargador escreve “defiro o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que impeça a realização de carreatas/passeatas/aglomerações no Município de Campo Grande, enquanto perdurar a atual situação de combate à pandemia do coronavírus”.

Em live, o prefeito Marquinhos Trad comentou sobre a decisão. “O TJ acatou a nossa solicitação e proibiu qualquer manifestação, buzinaço, até que o governo, através do Ministério da Saúde, defina que não há mais risco da infecção comunitária, do contágio comunitário, diante de ações dessa natureza”. 

Segundo o prefeito, assim é possível seguir, em Campo Grande, a linha que o Poder Judiciário nacional está seguindo. “Não porque sofucam a democracia, mas é algo que agora não vai trazer nada de bom nem para os manifestantes”, justificou.

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