Projeto de lei, enviado pela Prefeitura de à Câmara Municipal nesta semana, prevê a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo, medida prevista no Plano Diretor – instrumento que norteia e dá diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade.

Esta é a terceira proposição enviada à Casa de Leis, no que se refere aos projetos complementares sobre desenvolvimento. Segundo o texto, a outorga é o instrumento de política urbana na qual a Administração Pública tem a de autorizar que seja modificado o uso do solo em determinada área.

No Plano Diretor, aprovado em 2018, há três pontos já estabelecidos pelo Estatuto das Cidades, para que seja possível mudar o uso do solo: primeiro, projeto define as áreas em que será permitida qualquer mudança.

Ainda o dever do beneficiário em oferecer contrapartida pelo direito que passou a ter (alteração do uso do solo) e o município deverá editar lei específica pelo meio da qual possa definir, com precisão, “as condições a serem observadas visando a mudança do uso do solo”.

De acordo com o projeto, a autorização se dará em relação às categorias e subcategorias de uso, assim como o parcelamento do solo na Zona de Expansão Urbana, por meio de contrapartida que deverá ser prestada pelo proprietário ou , de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na proposta.

O cálculo da outorga referente à mudança de uso usará como parâmetro o valor venal do lote ou gleba constante na guia do (Imposto Predial e Territorial Urbano) mais recente e, sobre ele, será aplicado 50% que resultará no valor da Outorga Onerosa.

A proposta de lei começou a tramitar na terça-feira (17) sob o nº 9.807/20, conforme sistema de projetos de leis da Câmara Municipal. Reportagens detalharão o assunto até a aprovação.