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Política

STF barra alcance de MP de Bolsonaro que livra agentes públicos na pandemia

Em julgamento nesta quinta-feira (21), o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu por 9 votos a um o alcance da MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que livrava qualquer agente público de processos civis ou administrativos decorrentes de ações tomadas no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No julgamento, ministros criticaram açõ...
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Em julgamento nesta quinta-feira (21), o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu por 9 votos a um o alcance da MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que livrava qualquer agente público de processos civis ou administrativos decorrentes de ações tomadas no enfrentamento da pandemia do novo .

No julgamento, ministros criticaram ações que ignorem a ciência e decidiram que medidas tomadas sem embasamento técnico que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde poderão ser punidas. Pelo texto de Bolsonaro, as autoridades só seriam responsabilizadas se houvesse ‘erro grosseiro’, mas cinco variáveis apresentadas tornavam a caracterização desse erro tão restritiva que na prática pouquíssimos acabariam punidos.

“Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximo em standards técnicos, em especial aqueles decorrentes de normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar e tubaína, não é disso que se cuida. Claramente, o relator [ministro Luís Roberto Barroso] deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, em fala reproduzida pelo Jornal O Globo.

O primeiro voto foi do relator, ministro Barroso, que mencionou o uso de medicamentos  “de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica”. O ministro também fez menção e criticou o ‘negacionismo científico voluntarista’. “Se pretende utilizar fármacos que ao invés de curar doentes venha a matar. E estamos experimentando um momento desafiador para a medicina. A medicina não conhece essa doença. Isso foi dito pelo ex-ministro da Saúde aqui no Supremo. Como a medicina não conhece essa doença, nessa área, como guardião da Constituição, garantidor do direito fundamental da saúde, da preservação da vida, todo cuidado é pouco”, afirmou.

Dos 11 ministros, apenas Celso de Mello não votou. Do total de 10 votos, somente Marco Aurélio votou para rejeitar as seis ações que questionam a MP. Além de Fux e Gilmar, foram favoráveis Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

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