O Senado aprovou na noite do último sábado (02), o projeto de auxílio a Estados e municípios, que prevê a transferência de R$ 60 bilhões da União para os entes que foram afetados pela pandemia do coronavírus. Segundo a senadora (MDB), pode receber R$ 828,5 milhões, sendo R$ 518 milhões para o enfrentamento da pandemia do coronavírus e R$ 310,4 milhões para serem abatidos das dívidas com a União.

Os valores citados pela senadora dizem respeito aos critérios de distribuições definidos no primeiro projeto.O texto do projeto foi aprovado após líderes do Senado chegarem a um acordo que inclui o aumento da fatia destinada às unidades da federação e a permissão de reajustes salariais a servidores da saúde e segurança.

Pelo acordo, dos R$ 50 bilhões que serão transferidos diretamente aos cofres de governos e prefeituras, a parcela das unidades da federação será de R$ 30 bilhões (60%), reduzindo para R$ 20 bilhões (40%) o montante destinado para cidades. Pelo texto apresentado anteriormente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), relator da matéria, esse valor seria dividido igualmente, R$ 25 bilhões para Estados e outros R$ 25 bilhões para municípios.

O projeto prevê ainda que mais R$ 10 bilhões serão destinados para a saúde. Serão R$ 7 bilhões para Estados, divididos 60% de acordo com a população e 40% de acordo com a taxa de incidência do coronavírus de cada localidade. Outros R$ 3 bilhões irão para os municípios, considerando apenas o número de habitantes.

Enquanto Alcolumbre apresentava seu relatório sobre o projeto, líderes costuravam nos bastidores as mudanças no texto, que incluem ainda a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias dos entes com a União, que deve economizar R$ 5,6 bilhões para municípios, e mudanças na base de cálculo do Fundo de Manutenção da Básica (Fundeb), também para beneficiar as prefeituras. As medidas para as cidades é uma tentativa de compensar a mudança na repartição da maior parte do bolo.

No último minuto, Alcolumbre colocou no texto a suspensão do recolhimento de contribuições patronais dos municípios aos regimes próprios de Previdência, o que terá que ser autorizado por lei municipal específica.