Sancionada lei que obriga fixação de placas ‘passe livre’ para viagens de idosos em rodoviárias

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou uma lei decretada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems), que obriga a fixação de adesivo por parte das concessionárias de transporte rodoviário informando a população acerca do direito da pessoa idosa ao passe livre. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º). […]

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Rodoviária de Campo Grande. (Divulgação
Rodoviária de Campo Grande. (Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou uma lei decretada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems), que obriga a fixação de adesivo por parte das concessionárias de transporte rodoviário informando a população acerca do direito da pessoa idosa ao passe livre. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º).

O texto deverá ser impresso nos adesivos em tamanho que permita sua fácil visualização e leitura, contendo a seguinte redação: “IDOSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40 DO ESTATUTO DO IDOSO, VOCÊ TEM DIREITO À GRATUIDADE OU AO DESCONTO DE 50% NO VALOR DAS PASSAGENS – PARA DENÚNCIA OU INFORMAÇÕES LIGUE 151 OU (67) 99158-0088(WHATSAPP) – PROCON/MS.”

A partir de hoje, as empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para se adequarem à exigência. O descumprimento resultará em multa. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB).

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