Pular para o conteúdo
Política

STJ nega prisão domiciliar a réu da Lama Asfáltica que alegou medo do coronavírus

Ex-secretário estadual de Obras e ex-assessor especial do Ministério dos Transportes, Edson Giroto tentou prisão domiciliar por pandemia do novo coronavírus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve o pedido negado pela ministra Laurita Vaz. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24). A defesa de Giroto, escritório de advogados de Brasília, […]
Arquivo -
Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)
Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)

Ex-secretário estadual de Obras e ex-assessor especial do Ministério dos Transportes, tentou prisão domiciliar por pandemia do novo coronavírus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve o pedido negado pela ministra Laurita Vaz. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).

A defesa de Giroto, escritório de advogados de , alegou que ele tem 60 anos, é hipertenso e tem hiperplasia prostática para tentar a liberdade, já que estaria no da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A ministra alegou que o juízo competente para análise da possibilidade de flexibilizar a prisão preventiva  visando preservar a saúde do preso é o responsável pela expedição do mandado de prisão. “Sobretudo no caso, onde não foi comprovado o real estado de saúde do paciente, tampouco as condições do  estabelecimento prisional”.

Habeas corpus

Em Mato Grosso do Sul, a defesa impetrou habeas corpus do ex-secretário estadual, que foi negado pelo colegiado do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento na quinta-feira (19). O pedido alegava constrangimento ilegal na decisão que desconsiderou o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente.

Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido. No parecer, o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, já havia se manifestado no sentido de que uma liminar, neste caso, seria medida excepcional.

A intenção da defesa era incluir nos cálculos da progressão de regime o período entre 08 de maio de 2018 e 26 de novembro de 2019, como pena cumprida. Com a negativa, permanece o cálculo do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de . De acordo com o magistrado, 17 de maio de 2021 é a data para que o ex-secretário obtenha a progressão de regime.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
bebê licença

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

temperaturas

‘Combo climático’ começa a influenciar tempo em MS neste domingo e deve trazer chuvas

frigorífico

Funcionários de frigorífico na fronteira passam mal após possível vazamento de amônia

volei

Brasil vira sobre o Japão e alcança final da Liga das Nações de vôlei

Notícias mais lidas agora

Maracaju diz que indústria chinesa ‘abandonou’ crédito de R$ 1,4 milhão em ISSQN

Morre militar reformado atropelado em ciclovia na Avenida Duque de Caxias

‘Fruta do momento’: sítio na Capital produz morango há mais de 2 anos em cultivo orgânico

f1

F1: Norris faz pole no GP da Bélgica e Bortoleto larga em 10º

Últimas Notícias

Esportes

Palmeiras bate Grêmio com gol relâmpago, vence 3ª seguida no Brasileirão e cola no Cruzeiro

Grêmio reagiu em alguns momentos da partida, mas nunca à altura do time palmeirense

Trânsito

Ultrapassagem teria causado colisão que deixou motorista em estado grave na BR-163

Um terceiro motorista teria tentado ultrapassar em faixa contínua e causado o acidente

Cotidiano

Fiscalização não encontra vestígio de vazamento de amônia em frigorífico

Nove funcionários teriam passado mal após suposto vazamentos

Esportes

Fortaleza vence Red Bull Bragantino e dá passo importante na luta contra o rebaixamento

Vitória representou uma reabilitação fundamental para o Fortaleza