O governador (PSDB) vetou totalmente o projeto de lei que estabelece que veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos ou penais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial.

A proposta é de autoria do deputado (PP).  No veto, o governador argumentou que o projeto “invade a esfera de competência da União Federal para legislar sobre processo penal e trânsito, cuja atribuição é privativa do ente central”.

O documento divulgado hoje também lembra que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece que o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contados da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

Reinaldo ainda lembrou que, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Estado estabelece as condições mínimas para que veículos apreendidos sejam incorporados à frota do Estado, “a fim de que se possa garantir, adequadamente, o abastecimento e a manutenção pelo sistema estadual, sendo condição essencial, dentre outras, o trânsito em julgado com a decretação do perdimento para o Poder Público, uma vez que, antes da decisão definitiva, há possibilidade do proprietário reaver seu bem e o Estado ter que ressarcir ou reparar o veículo para devolução nas condições em que foi apreendido”.

Por fim, o governo ainda ressalta que, em relação ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), a SEJUSP informa que já utiliza veículos destinados pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas (CEAD-MS), realizando a gestão dos automóveis destinados aos leilões e aqueles cujo perdimento fora decretado para o Poder Público.