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Política

Promotoria alerta partidos para candidaturas ‘laranja’ de mulheres e servidores

A Promotoria Eleitoral de Sidrolândia emitiu uma série de recomendações aos diretórios municipais de todos os partidos com representação no município. Dentre elas, que verifiquem se os diretórios estão devidamente constituídos e se abstenham de candidaturas ‘laranja’, sejam de mulheres somente para cumprir a legislação ou de servidores públicos que usem o pleito apenas para […]
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A Promotoria Eleitoral de emitiu uma série de recomendações aos diretórios municipais de todos os partidos com representação no município. Dentre elas, que verifiquem se os diretórios estão devidamente constituídos e se abstenham de candidaturas ‘laranja’, sejam de mulheres somente para cumprir a legislação ou de servidores públicos que usem o pleito apenas para se afastar de suas funções.

A lista completa pode ser conferida na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de ). Na recomendação, são listados pontos determinantes da legislação eleitoral que deverão ser cumpridos pela legenda.

“Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação”, alerta a publicação.

Assinada pela promotora eleitoral Daniele Borghetti, a recomendação orienta ainda para que a lista de candidaturas relacionadas à cota de gênero seja informada por escrito em até 5 dias após a realização da convenção partidária; e que a propaganda eleitoral tenha início apenas a partir do dia 26 de setembro.

“Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa”, diz outro trecho do documento.

Em razão da do novo , a promotoria pede ainda que as convenções sejam realizadas preferencialmente na modalidade virtual – aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) neste ano em função das orientações para distanciamento social. Cópia da recomendação foi direcionada à prefeitura, Câmara Municipal, ao juízo eleitoral e a todos os diretórios constituídos na cidade.

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