Projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem equipamentos com álcool em gel para a população, foi aprovado em primeira discussão durante sessão nesta quinta-feira (4) pelos deputados estaduais. 

A proposta de (DEM) determina a todo estabelecimento, público ou privado, que ofereça ou comercialize qualquer tipo de alimento à população está submetido a Lei, caso aprovada. Os comércios, empresas e órgãos públicos são obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso. 

Está previsto na proposta que os hospitais públicos e particulares deverão fazer a instalação de dispensador de álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público, objetivando evitar a disseminação de infecção hospitalar e outras patologias. 

Porém, apenas Gerson Claro (PP) líder do governo na Casa de Leis foi contrário a proposta. “Apesar da boa intenção do projeto, traz vício na medida que estabelece regramento tanto para estabelecimento privado quanto para os públicos. Os privados têm regramento e protocolos municipais e o projeto é dúbio. Voto contrário pela divergência de competência”.

O projeto de lei segue para segunda votação, ainda sem previsão de data. 

Também foi aprovada proposta de (PSDB) sobre notificação eletrônica do vencimento de carteira de habilitação e também quanto ao dever do de avisar quando houver alteração de endereço eletrônico. Segue agora para as comissões de mérito analisarem e então ser votado em segunda discussão.

Em segunda discussão, os deputados aprovaram dois projetos do Poder Executivo. O primeiro altera a redação de dispositivos da Lei 1.102/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado. A proposta confere o mesmo prazo das licenças paternidade aos pais biológicos e aos pais adotantes, de cinco dias consecutivos a partir do nascimento ou adoção, adequando assim o tratamento igualitário entre eles e a legislação estadual às normas federais.

Foi aprovado em segunda discussão, proposta que dispõe sobre a carreira Segurança Penitenciária da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), no que tange estabelecer a idade mínima de 21 anos e máxima de 40 anos para ingresso na carreira citada, via concurso público, comprovando idade no ato de inscrição. 

Estava pautada a proposta de Zé Teixeira (DEM) para assegurar o salário de mulheres vítimas de violência doméstica enquanto forem afastadas do cargo, porém, Claro pediu vista. “Peço vista para aparar aresta na constitucionalidade e também para discutir com a subsecretaria de Políticas Públicas das Mulheres. Tem uma lei federal que já garante isso”.