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Política

Projeto que destina dinheiro apreendido em crimes de lavagem à segurança pública é aprovado

Projeto de lei do Governo do Estado que destina dinheiro apreendido em crimes de lavagem e ocultação de bens, ao fundo da Segurança Pública de Mato Grosso do Sul foi aprovado pelos deputados estaduais, na sessão desta quarta-feira (8). O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação para ser sancionado. A proposta não teve […]
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Projeto de lei do Governo do Estado que destina dinheiro apreendido em crimes de lavagem e ocultação de bens, ao fundo da de Mato Grosso do Sul foi aprovado pelos deputados estaduais, na sessão desta quarta-feira (8). O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação para ser sancionado.

A proposta não teve nenhum voto contrário. Caso sancionada, a destinação de dinheiro apreendido em crimes de lavagem e ocultação de bens será ao Funresp (Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Portanto, segundo o texto do Poder Executivo, os bens, direitos e os valores de investigado ou de acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, o quais sejam instrumentos, produtos ou proveitos dos crimes de lavagem o de ocultação de bens, cuja competência seja da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que tenham sido incorporados ao patrimônio do Estado por meio de determinação judicial transitada em julgado sejam incorporados ao Fundo. 

Além disso, a proposta altera também a Lei Estadual, a fim de estabelecer que sejam destinadas à Polícia Civil as receitas provenientes dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens que tenham sido recuperados em investigação criminal, em razão de esta ser a instituição responsável pelo combate aos crimes de lavagem de capitais. 

Outros projetos

O decreto legislativo reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no município de também foi aprovado. A solicitação foi feita pelo prefeito da cidade, devido à pandemia do novo coronavírus.

Os deputados também foram favoráveis ao projeto de (PT), que determina a inclusão de intérprete da (Língua Brasileira de Sinais), nos telejornais da rede pública de televisão, nas peças publicitárias e programas institucionais em Mato Grosso do Sul.

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