Pagar fatura em atraso no ato do corte do serviço em Mato Grosso do Sul. É o que pretende o deputado estadual Marçal Filho (PSDB) através do projeto de lei na ALMS (Assembleia Legislativa). 

Conforme a proposta, as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica, água e esgoto no Estado, previamente ao ato de interrupção dos serviços essenciais por falta de pagamento, deverão oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de quitação das faturas em atraso por meio de cartão de débito, ou conceder o prazo de 02 horas para o pagamento das contas em atraso.

De acordo com o texto, a concessionária poderá, a seu critério, oferecer ao consumidor o parcelamento das faturas em atraso, por qualquer forma de pagamento. Caso a empresa descumpra a lei, caso aprovada, poderá pagar multa.

A proposta foi protocolada na Casa de Leis no dia 18 deste mês e ainda não passou pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para ir ao plenário para votação dos parlamentares.