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Política

Projeto de lei impõe requisitos mínimos em planos de contingência das arboviroses

Projeto de lei protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) impõe requisitos mínimos a serem adotados para a elaboração dos planos de contingência das arboviroses urbanas, doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, zika vírus, febre chikungunya e febre amarela – segundo definição da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). […]
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Deputado Renato Câmara preside a Frente Parlamentar da Pessoa Idosa. (Wagner Guimarães/ALMS).
Deputado Renato Câmara preside a Frente Parlamentar da Pessoa Idosa. (Wagner Guimarães/ALMS).

Projeto de lei protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) impõe requisitos mínimos a serem adotados para a elaboração dos planos de contingência das arboviroses urbanas, doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, zika vírus, febre e febre amarela – segundo definição da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

O deputado Renato Câmara (MDB) apresentou a proposta determinando que os planos de contingência devem ser construídos a partir da formação de um grupo de trabalho que reúna todas as áreas envolvidas na execução do documento. Segundo o texto do projeto, a medida prevê que para evitar perigos à saúde pública pela presença do transmissor – as autoridades máximas do SUS (Sistema Único de Saúde), nos municípios, deverão determinar e executar as medidas necessárias para o controle do vetor e atendimento às pessoas atingidas pelas arboviroses.

De acordo com o deputado, a ideia do projeto nasceu durante os debates da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Chikungunya e Zika, da qual é coordenador. “Após diversas discussões, surgiu a ideia de criar um modelo a ser disponibilizado aos municípios para a criação dos planos de contingências municipais a fim de facilitar a elaboração dos planos e torná-los públicos, de fácil acesso aos órgãos envolvidos em sua execução e a população em geral, além de envolver na sua elaboração, todos os órgãos e instituições, que terão o papel de cumprir a sua execução”.

(Com assessoria)

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