A PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral) se manifestou pela improcedência de recurso levado ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por Sergio Harfouche (Avante) contra sentença que desconsiderou suspeição do juiz Roberto Ferreira Filho de julgar impugnações à sua candidatura a prefeito de .

O recurso ingressado no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) foi distribuído no último dia 13 e ocasionou a suspensão do curso do processo de registro de candidatura, com base em decisão publicada no último dia 15 até resolução da questão em segundo grau.

A manifestação pela improcedência do recurso é assinada pelo procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que considerou não haver provas de que exista inimizade entre as partes ou perseguição, com base nas provas apresentadas por Harfouche. O procurador também destacou que o papel do juiz eleitoral, no caso em lide, é de apenas analisar se há os requisitos legais para registro da candidatura, sendo-lhe vetado juízos de valor.

Há dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Harfouche na – abertos pela candidatura de (PSD) e de Esacheu Nascimento (PP). Ambas questionam legalidade da candidatura de Harfouche por não ter pedido afastamento definitivo do MPMS (Ministério Público de ) para concorrer à prefeitura.

Pedidos de impugnação correm dentro do processo que defere ou não o registro de candidatura. No caso de Harfouche, no decorrer do processo, ele se manifestou pela suspeição do magistrado responsável pelo caso, Roberto Ferreira Filho, por haver “inimizade pública” entre eles. Ferreira se manifestou contrário ao pedido do candidato e afirmou na sentença que não se declararia suspeito.

Depois disso, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho Silva decidiu que o processo do registro de candidatura, assim como os pedidos de impugnação do registro, sejam suspensos até que o plenário da Corte julgue o pedido de suspeição levantado pelo candidato em relação ao Roberto Ferreira Filho.

Questionamentos

Por ser membro do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Harfouche enfrenta essas duas ações com base em impedimentos legais. Ele ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, o nome dele ainda consta, inclusive, no site oficial do órgão como titular da procuradoria. A licença do cargo, autorizada pelo PGJ (procurador-geral de Justiça), Paulo Passos, foi publicada em 3 de abril.

O que ocorre são entendimentos distintos a respeito da Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de ou aposentadoria. Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.

Em uma vertente, alguns avaliam que apenas a licença do cargo seria suficiente para quem ingressou na carreira de promotor até 2004, porque a emenda constitucional não teria efeito de retroagir sobre casos de integrantes com datas de ingresso anteriores a esse período. Outra linha de magistrados defende que em razão da Constituição de 88, só deveria poder participar do pleito, sem se abster definitivamente da carreira, quem ingressou no MP até 1988.