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Política

Prefeito de Nova Alvorada do Sul tem candidatura indeferida pelo TRE-MS

O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Barbosa (MDB), teve sua candidatura para a reeleição indeferida na noite de sexta-feira (23), pela 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante. Junto com Arlei, a candidatura de Jane Barrios (PSDB), para vice-prefeita, também foi indeferida. A AIRC (Ação Impugnação de Registro de Candidatura) foi manejada pela coligação […]
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O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Barbosa (MDB), teve sua candidatura para a reeleição indeferida na noite de sexta-feira (23), pela 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante. Junto com Arlei, a candidatura de Jane Barrios (PSDB), para vice-prefeita, também foi indeferida.

A AIRC (Ação Impugnação de Registro de Candidatura) foi manejada pela coligação Mudar é Preciso e Ministério Publico, que pediam a inelegibilidade de Arlei por conta de ilicitudes ocorridas durante sua gestão entre os anos de 2008 e 2012.

Na ocasião, Arlei cometeu irregularidades na aplicação de recursos providos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no valor de R$ 514.024,80.

Em 2019, Ariel Barbosa, atual prefeito da cidade, foi condenado a pagar R$ 233.917,37 em favor do Incra, além de uma multa no valor de R$ 400.000,00, decisão que transitou em julgado no âmbito administrativo em fevereiro de 2020.

Também foi alegado, pela coligação, na AIRC, que Arlei teria praticado o uso de poder político e econômico para utilizar verbas destinadas ao combate da pandemia para realizar obras eleitoreiras.

Decisão

Na decisão, assinada pela Juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, foi acolhido parcialmente os pedidos iniciais das Ações de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizadas pela coligação Mudar É Preciso e pelo Ministério Público.

“A decisão do TCU que desaprovou as contas do impugnado transitou em julgado em 18 de fevereiro de 2020, ou seja, há menos de 08 anos da data presente e não foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Nesse passo, foram preenchidos todos os requisitos previstos no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n.º 64/90, ficando perfeitamente caracterizada hipótese de inelegibilidade de Arlei Da Silva Barbosa”, publicou a magistrada na decisão.

A ação movida contra o prefeito por conta do uso irregular de verbas destinadas a pandemia para obras eleitoreiras foi negada pela Juíza.

Além de impedir a candidatura de Arlei Barbosa (MDB) e Jane Barrios (PSDB) para prefeito e vice-prefeita de Nova Alvorada do Sul, a juiza também indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária “Experiência Para Avançar” (PATRIOTA/PDT/PT/PSDB/PL/MDB).

O que diz o prefeito

O atual prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Barbosa, em resposta ao Jornal Midiamax, afirmou que irá entrar com recurso, pois a condenação no TCU é referente à administração anterior.

“Achamos estranho. Há decisões parecidas favoráveis e para mim, não foi”, disse Arlei.

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