MPF manda à PGR pedido para investigar Trutis por confusão ao fiscalizar CEM
Procurador da República, Sílvio Pettengill Neto declinou competência do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul à PGR (Procuradoria Geral da República) para investigar o deputado federal Loester Trutis (PSL) por ter realizado fiscalização no CEM (Centro de Especialidades Médicas) em Campo Grande. A decisão é do dia 4 de agosto. O procurador […]
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Procurador da República, Sílvio Pettengill Neto declinou competência do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul à PGR (Procuradoria Geral da República) para investigar o deputado federal Loester Trutis (PSL) por ter realizado fiscalização no CEM (Centro de Especialidades Médicas) em Campo Grande. A decisão é do dia 4 de agosto.
O procurador alegou que o deputado federal deve ser investigado pela PGR por conta do foro privilegiado. A Notícia de Fato n° 1.21.000.001258/2020-08 informou ao MPF que houve possível prática dos crimes de abuso de autoridade (art. 33, caput, da Lei 13.869/19 [1]) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, caput, do CP [2]) por parte do deputado ao fiscalizar a unidade de saúde.
Consta no documento que no dia 16 de julho deste ano, Loester invadiu o Centro de Especialidades Médicas de Campo Grande com pretexto de fiscalização durante a vigência do Decreto de combate e prevenção à pandemia de COVID-19. Nessa ocasião, Loester teria ameaçado servidores, entrado em áreas restritas e forçado funcionários a apresentar materiais e documentos.
O deputado justificou suas ações ao MPF em um “poder de fiscalização” que supostamente estaria dentro das atribuições de seu cargo de deputado federal, segundo o procurador da República. “Assim, pode-se afirmar que Loester realizou condutas típicas durante o exercício do mandato de Deputado Federal e em função dele, situação que atrai o foro por
prerrogativa de função, nos termos do art. 102, I, “b” da Constituição Federal[3] e de acordo com a interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na AP 937”.
No entanto, Pettengill esclarece que os fatos também podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ‘razão pela qual determino extração de cópias e encaminhamento ao NCC (Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em MS)’, conforme consta no despacho.
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