MPF manda à PGR pedido para investigar Trutis por confusão ao fiscalizar CEM

Procurador da República, Sílvio Pettengill Neto declinou competência do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul à PGR (Procuradoria Geral da República) para investigar o deputado federal Loester Trutis (PSL) por ter realizado fiscalização no CEM (Centro de Especialidades Médicas) em Campo Grande. A decisão é do dia 4 de agosto. O procurador […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
(Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul)
(Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul)

Procurador da República, Sílvio Pettengill Neto declinou competência do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul à PGR (Procuradoria Geral da República) para investigar o deputado federal Loester Trutis (PSL) por ter realizado fiscalização no CEM (Centro de Especialidades Médicas) em Campo Grande. A decisão é do dia 4 de agosto.

O procurador alegou que o deputado federal deve ser investigado pela PGR por conta do foro privilegiado. A Notícia de Fato n° 1.21.000.001258/2020-08 informou ao MPF que houve possível prática dos crimes de abuso de autoridade (art. 33, caput, da Lei 13.869/19 [1]) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, caput, do CP [2]) por parte do deputado ao fiscalizar a unidade de saúde.

Consta no documento que no dia 16 de julho deste ano, Loester invadiu o Centro de Especialidades Médicas de Campo Grande com pretexto de fiscalização durante a vigência do Decreto de combate e prevenção à pandemia de COVID-19. Nessa ocasião, Loester teria ameaçado servidores, entrado em áreas restritas e forçado funcionários a apresentar materiais e documentos.

O deputado justificou suas ações ao MPF em um “poder de fiscalização” que supostamente estaria dentro das atribuições de seu cargo de deputado federal, segundo o procurador da República. “Assim, pode-se afirmar que Loester realizou condutas típicas durante o exercício do mandato de Deputado Federal e em função dele, situação que atrai o foro por
prerrogativa de função, nos termos do art. 102, I, “b” da Constituição Federal[3] e de acordo com a interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na AP 937”.

No entanto, Pettengill esclarece que os fatos também podem caracterizar ato de improbidade administrativa, ‘razão pela qual determino extração de cópias e encaminhamento ao NCC (Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em MS)’, conforme consta no despacho.

Conteúdos relacionados