Lei prevê registro de violência contra professor e discussão sobre assunto em Campo Grande
Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande medida que deve ser adotada em caso de violência contra profissionais da educação nas escolas municipais. Segundo o texto, apresentado pelo vereador Cazuza (PP), são incluídos na proposta docentes que oferecem suporte pedagógico e os que exercem cargos de direção e coordenação. Também classifica como violência qualquer ação […]
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Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande medida que deve ser adotada em caso de violência contra profissionais da educação nas escolas municipais. Segundo o texto, apresentado pelo vereador Cazuza (PP), são incluídos na proposta docentes que oferecem suporte pedagógico e os que exercem cargos de direção e coordenação.
Também classifica como violência qualquer ação ou omissão que ocorra direta ou indiretamente no exercício de sua profissão e que cause danos ou lesão corporal, patrimonial, psicológico ou psiquiátrico. Além de ameaça a sua integridade física ou patrimonial.
A ideia é firmar parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção dos profissionais da educação e incentivar os discentes a participarem das decisões disciplinares da escola, a respeito da segurança e proteção dos profissionais. Ainda, demonstrar ‘à comunidade que o respeito a eles é indispensável ao pleno desenvolvimento dos alunos’.
Estão previstos seminários e debates anuais nas escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar, com participação do aluno, funcionários e comunidade. Além de palestras a respeito de procedimentos que devem ser adotados em caso de violência, inclusão dos temas da violência e da cultura de paz no projeto político-pedagógico.
Ainda promoção de formação para os agentes públicos que serão responsáveis pelos procedimentos e criação e manutenção do protocolo on-line de registro de ameaça ou agressão física ou verbal. O ambiente terá de ser de fácil acesso e com divulgação na escola.
Outras previsões
A proposta de lei prevê também que, em caso de violência praticada por aluno menor de 18 anos, pais ou responsáveis serão acionados, assim como o Conselho Tutelar. Por escrito, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) terá de ser comunicada e o professor agredido terá de ser afastado de suas atividades, ‘assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente até que se cesse a violência ou ameaça’. Ele também terá de ter acompanhamento psicológico, social e jurídico no ambiente escolar.
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