A proibiu a realização de carreatas, passeatas, caminhadas ou comícios eleitorais, por coligações ou partidos distintos, no mesmo dia e horário, em e . A medida atende o efetivo policial limitado, bem como o crescente número de casos confirmados de novo coronavírus nos municípios.

Conforme portaria do juiz eleitoral Alysson Kneip Duque, da 15ª Zona Eleitoral de Miranda, o partido ou coligação que avisar primeiro à polícia terá prioridade para realizar o evento.

Caso sejam feitos no mesmo dia, os atos de devem respeitar o intervalo mínimo de duas horas entre o término de um e o início de outro, independentemente do local. O evento deve durar, no máximo, três horas.

As atividades precisam respeitar regras de biossegurança, tais como uso obrigatório de máscara; distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas; até uma pessoa a cada três metros quadrados; disponibilização de álcool em gel; e uso de luvas para distribuição de material impresso.

Além disso, a portaria recomenda aos candidatos e partidos que evitem aglomerações e prefiram carreatas a passeatas ou caminhadas.

As medidas estão vigentes a partir de hoje (5), quando o Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) tornou público o ato.

Segundo a SES (Secretaria de Estado de Saúde), Miranda soma 1.325 casos confirmado de e 31 mortes. Por outro lado, Bodoquena acumula 52 ocorrências e um óbito.