A de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook bloqueie duas contas do aplicativo que supostamente espalharam mensagens que imputaram crimes a um candidato. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

As duas contas estariam enviando para várias pessoas mensagens que relacionam o candidato aos crimes de estupro e pedofilia. O juiz entendeu que houve difamação contra a honra.

Por outro lado, o magistrado negou a quebra de sigilo telefônico, por estar fora da alçada eleitoral, devendo ser determinado na esfera criminal.

Assim, o Facebook tem 72 horas para bloquear essas contas, e mais 15 dias para apresentar sua defesa.