O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) advertiu grupo de comunicação que citou suposta pesquisa eleitoral sem registro sobre a Prefeitura de . O pedido foi feito pela prefeita Marcela Ribeiro Lopes, candidata à reeleição pelo PSDB, citada em um programa de rádio na terça-feira (13).

Durante a transmissão, o radialista disse que a chefe do Executivo daquele município estaria ‘despencando' em pesquisa, admitindo ainda que a consulta é ‘de gaveta', ou seja, não poderia ser divulgada, por isso o percentual não seria citado. Entre outras citações, o profissional diz que Marcela não tem trabalho para mostrar.

Segundo a juíza Samantha Ferreira Barione, é “sabido que afirmações desta natureza – com referência a pesquisas não registradas – violam as disposições da Resolução n. 23/600/2019, caracterizando, assim, afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabiamente inverídica, uma vez que pesquisa “de gaveta”, realizada em desconformidade com a legislação de regência deve ser considerada sabiamente inverídica”.

Com o posicionamento, a Justiça concedeu para proibir a reprodução/reiteração do programa de rádio, seja na rádio ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por cada nova veiculação. O responsável pelo programa deve ser notificado também para confirmar data e horário da veiculação original, enviando cópia da mídia da transmissão em um dia.

“Faça constar da notificação a advertência de que deverá manter cópia da gravação até o encerramento do processo”, traz a decisão divulgada na quinta-feira (15), no Mural Eletrônico – sistema onde são divulgadas decisões referentes às eleições 2020.