O juiz  Marcelo da Silva Cassavara, da 50ª Zona Eleitoral de , determinou que as campanhas dos candidato a prefeito Dr. Gabriel (PSD) e (PSDB) alterem os programas eleitorais na após serem identificadas irregularidades. Ambas as sentenças foram publicadas no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

As duas representações foram apresentadas pela coligação “Corumbá Merece Respeito” (MDB / PT / DEM / PL / / Solidariedade). Na primeira ação, em que Iunes foi citado, os advogados sustentaram que “não constaram informações acerca das legendas de todos os partidos que formam a coligação ‘Juntos por Corumbá', assim como descumpriram a janela de intérprete de libras” e que “foi utilizado na propaganda eleitoral gratuita a figura da apresentadora durante 23 segundos”, violando normas eleitorais.

O magistrado concordou com os argumentos e determinou que a campanha do candidato à reeleição corrija os problemas nos próximos programas a serem apresentados após o feriado prolongado.

A defesa de Iunes recorreu, alegando que a decisão proferida no sábado (10) impediria a imediata correção, mas Cassavara negou o recurso, destacando que uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) obriga as emissoras a receber as mídias mesmo nos sábados, domingos e feriados.

Outro caso

Na representação contra Dr. Gabriel, foi constatado que seu programa não apresentou “a legenda ‘propaganda eleitoral gratuita'” e “informações acerca das legendas de todos os partidos que formam a coligação de forma horizontal”.

O juiz acatou os argumentos da coligação adversária e mandou que os próximos programas sejam corrigidos, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.