O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de , determinou que um candidato a vereador remova vídeo das classificado como propaganda negativa contra o candidato à reeleição à prefeitura Marquinhos Trad (PSD). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A defesa do sustentou que o candidato publicou o material nas redes sociais Facebook e Instagram na quarta-feira (4), que teria informações apontadas como falsas.

Em sua decisão, o magistrado destacou que documentos anexados ao processo comprovaram o vídeo apresenta dados irreais, além do candidato a vereador não ter apresentado informações que confirmassem as alegações.

“Desse modo, a divulgação de fato inverídico, atribuindo ao Prefeito desta Capital ato que por ele não foi realizado, com a finalidade de difamá-lo perante os eleitores, pode caracterizar propaganda eleitoral negativa, não obstante a ocorrência de eventuais condutas criminais”, escreveu Tanaka.

O postulante tem 24 horas para apagar o vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ele ainda tem dois dias para apresentar defesa nas alegações finais do processo.