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Política

Juiz manda arquivar inquérito que investigava distribuição de santinhos com imagem de Lula

Apuração não encontrou provas de que candidatos do PT nas eleições de 2018 distribuíram materiais de campanha com a figura do ex-presidente.
Arquivo -

O juiz do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Juliano Tannus, determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava a suposta distribuição de material de campanha com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por candidatos do PT em Mato Grosso do Sul, nas eleições de 2018. A decisão se deu por falta de provas.

O inquérito foi instaurado para apurar a entrega de panfletos e “santinhos” que davam Lula como candidato à presidência naquele pleito. Conforme denúncia, pelo menos dez candidatos do PT no Estado estariam usando a imagem do ex-presidente em seus materiais. Entre os investigados estavam José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT (então candidato ao Senado), Vander Loubet (reeleito deputado federal há dois anos), Humberto Amaducci (postulante ao governo do Estado) e Pedro Kemp (reeleito deputado estadual).

Durante as investigações, uma série de materiais de campanha com a figura de Lula foram apreendidos em – distante 470 quilômetros de Campo Grande. Os então candidatos admitiram que adotaram a imagem do ex-presidente nos santinhos, mas cessaram a distribuição assim que o líder petista teve registro de candidatura indeferido. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o pedido de Lula com base na Lei da . Àquela altura, ele estava preso, condenado por passiva e no caso do triplex do Guarujá (SP).

Sem provas

A decisão de Tannus cita trecho do relatório de investigação. O documento apontou que “não foi possível confirmar a efetiva divulgação e distribuição de materiais de campanha”.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo arquivamento do inquérito. O órgão não viu intenção dos petistas em manter a distribuição dos materiais após o indeferimento da candidatura de Lula.

A decisão pelo arquivamento data do último dia 7, mas foi publicada hoje (13) no Diário da Justiça Eleitoral. Por súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), a investigação só pode ser retomada em caso surjam novas provas.

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