Projeto enviado pelo Governo do Estado à Alems (Assembleia Legislativa de ) quer suspender os prazos dos exames de capacitação física de candidatos aprovados nos concursos para ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da e do Militar que estão em andamento.

A medida excepcional é solicitada em virtude da pandemia do novo coronavírus COVID-19 e do decreto estadual de situação de emergência no Estado. Apresentado nesta quarta-feira (8), o projeto que recebeu o n.º 54/2020 terá tramitação regular e foi enviado para análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

“Tendo em vista que os resultados dos exames estão próximos do vencimento e que não é possível, nesse momento de distanciamento social vivido pela população, convocar os candidatos para realizar a matrícula ou exigir novos exames, porquanto tal ato implicaria riscos aos candidatos e à população, as disposições constantes desta proposta de lei são urgentes e imprescindíveis”, diz justificativa da proposta.

Se for aprovado, o projeto irá alterar o § 3º do art. 4º da Lei nº 3.808, de 2009, segundo o qual após decorridos 12 meses ou mais, os candidatos terão que ser submetidos a novos exames.

Pelo novo texto, “suspende-se, durante a vigência da situação de emergência declarada por ato oficial do Governador do Estado, o prazo de que trata o § 3º do art. 4º da Lei nº 3.808, de 2009, em relação aos Concursos Públicos para o Ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em andamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.