O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), autorizou o afastamento de mais 42 servidores para participar das eleições municipais. Os decretos foram publicados na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Apesar das publicações ocorreram hoje, a data é retroativa a 14 de agosto, limite imposto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para servidores estaduais e municipais serem afastados para disputarem o pleito eleitoral.
No primeiro decreto, foram afastados o investigador da Polícia Civil Eugenio Fernandes Junior e o agente de polícia científica Hedyl Marcos Benzi Filho.
Já o segundo decreto afastou 15 professores. São eles: Alessandro Carlos da Silva, Altair Vieira de Albuquerque, Ana Luiza Cavalari Espíndola, Antonio Barbosa Sorrilha Professor, Aparecida Conceição Araújo, Aparecida Pereira Martins Athayde, Davi Pereira de Lima, Edilmar Galeano Marques, Edson Batista França, Enio Ribeiro de Oliveira, Francisco Tavares da Câmara, Ivan Benedito Leite, Mirian de Sena Almeida, Paulo Antonio dos Santos, Ramona de Lima Aquino e Washington Luiz Vera Celestino.
Na terceira lista, são 12 professores afastados: Ademir de Oliveira, Anna Zinna Ferreira Boeira da Costa, Carlos Alberto Correia da Silva, Douglas Silva de Souza, Edson dos Santos Marques, Gerson Faccina, Josimar Andrade Benites, Luizio Wilson Espinoza, Meire Maria Barbosa, Rosangela Sabino Figueiredo, Tatiana Denise Straub e Viviane Rodrigueiro Franco Domingues.
Seis professoras se desincompatibilizaram na quarta lista. São elas: Jane Lopes Pereira, Marta Cavalcante dos Santos, Olivia Regina Ortunho Duarte, Rosemeire Lopes da Silva Farias, Shirley Paula e Silva e Silvana de Souza Ramos.
Por fim, a última lista contempla sete professores: Alziro dos Reis Ferreira, Antoninha Soares Guimarães Farias, Jane Carla Moreira Zacarin, Juerlene Reis da Silva Ramires, Lenir da Silva Brito e Souza, Paulo Henrique Breda Santos e Regina Duarte de Barros Dovale.
Ainda conforme as publicações, a desincompatibilização com vista à candidatura às eleições municipais, não tem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, os servidores continuarão recebendo os salários.