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Política

Governo de MS envia cinco projetos de leis para tramitar na Alems

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) recebeu cinco projetos de lei de autoria do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), na manhã desta terça-feira (24). As matérias, que passam a tramitar na Casa de Leis e que são assinadas pelo Executivo Estadual, são destinadas a inadimplentes da Agehab-MS e atletas, entre outros. O Projeto […]
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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Divulgação
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Divulgação

A Alems (Assembleia Legislativa de ) recebeu cinco projetos de lei de autoria do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), na manhã desta terça-feira (24). As matérias, que passam a tramitar na Casa de Leis e que são assinadas pelo Executivo Estadual, são destinadas a inadimplentes da Agehab-MS e atletas, entre outros.

O Projeto de Lei nº 213/2020 altera a redação da Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015, e da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016. A intenção é ampliar o prazo para a concessão de descontos na renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal.

De acordo com a justificativa, “as prorrogações dos prazos em questão têm por escopo reduzir os índices de inadimplências no setor habitacional, agravada, inclusive, pelos efeitos negativos causados pela pandemia da Covid-19, quanto ao número de desempregados e, consequentemente, no comprometimento da renda da população mais vulnerável, público alvo dos referidos programas”, pontuou o governador.

Já o Projeto de Lei nº 214/2020 autoriza o estadual a doar, com encargo, ao município de , o imóvel onde está situado atualmente o Paço Público Municipal da cidade. Conforme a proposta, o município de Brasilândia deverá dar a destinação específica para regularização da ocupação do Paço Público Municipal e para promover investimentos para a melhoria do bem, no prazo de dois anos, contados da publicação da lei, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio do Estado.

Na justificativa, o governador explica que “vislumbra-se o interesse público na doação, uma vez que o imóvel continuará sendo utilizado, exclusivamente, para o funcionamento do Paço Público Municipal, e visa a regularizar a ocupação do bem que, de fato, existe há mais de 30 anos”.

No âmbito dos esportes, o Projeto de Lei nº 215/2020 estabelece critérios e prioridades para a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico em MS – A proposta substitui a Lei Estadual 5.008, de 1º de junho de 2017.

Conforme justificativa, a Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul) realizou audiências públicas e reuniões, oportunidades em que diagnosticou a necessidade de aprimorar a lei vigente para, com mais eficiência, atender ao processo de preparação dos atletas e das equipes que representam o Estado em eventos estaduais, regionais, nacionais e internacionais.

Azambuja afirma que foi verificada a  necessidade “da criação de novas categorias de Bolsa-Atleta e da melhor definição dos critérios para a seleção dos atletas e dos técnicos beneficiários, otimizando a distribuição dos recursos públicos e garantindo mais oportunidades e inclusão”.

Já o Projeto de Lei nº 216/2020 estende o prazo para o governo apresentar o projeto de lei complementar dispondo sobre regras e incentivos para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar até o 1º dia útil do mês de março de 2021.

A apresentação do projeto é prevista no caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020.

Conforme a justificativa, em reunião técnica do grupo de trabalho do Poder Executivo, “após analisar a documentação apresentada, em virtude da complexidade da matéria e da necessidade de levantamento de dados detalhados, especialmente quanto à forma de cálculo, deliberaram em ata por solicitar a prorrogação do prazo legal”.

Por fim, o Projeto de Lei nº 217/2020 propõe a compatibilização das políticas públicas da (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e as ações de interesse comum do Estado, em matéria de saúde animal, visando a permitir que cada município possa instituir o seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas.

O objetivo é discutir assuntos de interesse sanitário dentro do território estadual, observadas as prerrogativas legais e regulamentares de cada ente federado.

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