Fracasso nas urnas pesa e TRE-MS derruba recurso de Harfouche contra impugnação

Sérgio Harfouche teve candidatura contestada no TRE-MS e sequer conseguiu forçar um segundo turno das eleições em Campo Grande.

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu pelo não conhecimento dos embargos de declaração opostos por Sérgio Harfouche contra a impugnação de sua candidatura a prefeito de Campo Grande.

O procurador de Justiça se licenciou da função para disputar o cargo pelo Avante, mas acabou derrotado por Marquinhos Trad (PSD), reeleito com 52,58% dos votos válidos. O fracasso nas urnas pesou na decisão monocrática do juiz Juliano Tannus, expedida ontem (1º).

O magistrado argumentou que, sem sequer obter votos suficientes para chegar ao segundo turno, o recurso de Harfouche contra a impugnação de sua candidatura se tornou “desnecessário e inútil”.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi na mesma linha, “em razão da perda superveniente de interesse processual por absoluta falta de utilidade”.

O registro de Sérgio Harfouche foi negado em primeira e segunda instâncias no TRE-MS com base na Emenda Constitucional 45/2004, que veda a atividade político-partidária por membro do Ministério Público. O procurador ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Harfouche obteve 11,58% dos votos válidos nas eleições de 2020 e ficou em segundo lugar. Ele concorreu com a candidatura sub judice, ou seja, contestada na Justiça Eleitoral.

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