Foi mantida pelo (Tribunal Regional Eleitoral de ) a decisão que encerrou sem nenhum tipo de punição episódio em que ex-servidora da SED-MS (Secretaria de Estado de Educação) retirou sete alunos da sala de aula para gravar propaganda eleitoral de candidato a senador do que acabou derrotado nas eleições 2018. O caso ocorreu na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado, em .

A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a recorrer da sentença na tentativa de responsabilizar os responsáveis, mas teve o pedido de embargo de declaração rejeitado por unanimidade, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (07). O entendimento foi de que ela não era mais servidora não sendo, portanto, possível penalizá-la. Mas, conforme apurado pela reportagem, ela voltou a ser nomeada na SED-MS e atualmente recebe de R$ 6,9 mil.

O desfecho ocorreu mesmo com ‘prova da ação deliberada’, conforme descrito pelo próprio Tribunal. Segundo os autos, a ex-servidora da SED-MS aproveitou-se do cargo que havia ocupado recentemente para induzir a direção escolar ao erro, buscando sem prévia autorização dos pais e responsáveis seis estudantes que, a princípio, participariam da elaboração de material voltado à educação.

Quando chegaram no local, os estudantes foram utilizados para a gravação de uma propaganda eleitoral de candidato a senador do . No retorno à escola, o pai de uma das estudantes informou que não queria a imagem da filha veiculada em propaganda de candidato.

Somente após a reclamação do pai é que foram solicitadas as autorizações. Mesmo assim, três responsáveis não assinaram. Após o caso vir à tona, expondo inclusive os riscos a que os estudantes foram submetidos sendo levados da escola por terceiros sem aviso aos pais, o diretor explicou que a ex-servidora o induziu a erro, não tendo informado que estava desvinculada da Secretaria e nem que se tratava da produção de material de campanha.

Por fim, os responsáveis pelo material informaram que os alunos que não tinham autorização de imagem foram gravados ‘apenas’ de costas. Apesar da comprovação do caso, o entendimento do TRE-MS foi baseado no fato de que a ex-servidora não possuía mais vinculo público quando retirou os estudantes da escola, não sendo possível, portanto, enquadrá-la na definição de agente público aos quais seriam vedadas as condutas descritas.

No caso da direção escola, o Tribunal entendeu que não detinha conhecimento da gravação de propaganda eleitoral. Em relação ao candidato, foi destacado que ele não se beneficiou da participação das alunas no material.

“Houve, antes, abuso da boa-fé, por parte de [ex-servidora] em prejuízo daqueles diretores e dos alunos, e em favor da candidatura de [candidato a senador do PSDB derrotado]. Todavia, inexiste prova da atuação deliberada do candidato, assim como, inexistem consequências que possam resultar do presente processo. Isto é, qualquer que seja a penalidade a qual [ex-servidora] poderia estar sujeita, sua aplicação extrapola a competência desta Justiça Especializada”, entendeu o TRE-MS.

Conforme apurado pela reportagem do Jornal Midiamax junto ao do Governo de MS, a ex-servidora envolvida no caso voltou a ser nomeada na SED-MS e atualmente recebe salário de R$ 6,9 mil.