Ex-prefeito terá de devolver R$ 2,4 milhões por não prestar contas de ações após enchente do Rio Aquidauana

Justiça Federal suspendeu direitos políticos de Fauzi Suleiman por não explicar o uso de verbas para pontes e ajuda a vítimas de enchente.

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A 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, do ex-prefeito Fauzi Suleiman, de Aquidauana –a 130 km de Campo Grande–, que também deverá devolver aos cofres públicos R$ 2,4 milhões e pagar multa equivalente a 3 vezes seu salário à frente da gestão municipal.

As penalidades são resultado da falta de prestação de contas relativas a dois convênios, firmados em 2010 e 2011 com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, focados na reconstrução de pontes e prestação de socorro e assistência às vítimas das enchentes que, em 2010, fizeram o Rio Aquidauana inundar bairros do município.

Por conta das acusações, o ex-prefeito teve R$ 2,9 milhões bloqueados judicialmente no ano passado, ocasião em que afirmou que os valores destinados pela União foram totalmente empregados na recuperação de Aquidauana após as enchentes.

Conforme a sentença, foram liberados R$ 1,9 milhão para a reconstrução de pontes e R$ 500 mil para assistência de vítimas de desastres naturais. Como resultado da falta de prestação de contas da aplicação de recursos, a Prefeitura de Aquidauana foi inscrita no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), do Governo Federal, que gere a liberação de recursos da União e pode os bloquear em caso de irregularidades.

A inscrição no Siafi também impõe uma série de restrições aos municípios, dificultando a obtenção de recursos e financiamentos. Por esse motivo, a Prefeitura de Aquidauana apresentou, ao lado do Ministério Público Federal, denúncia contra o ex-prefeito em 2013.

Embora tenha sido citado no processo, Fauzi Suleiman deixou de apresentar defesa preliminar ou contestações no transcorrer do processo.

“O réu não apresentou qualquer defesa, embora citado pessoalmente. Assim, não rebateu a afirmação contida na petição inicial, de que, quando do exercício do cargo de Prefeito de Aquidauana, em decorrência da situação de emergência decretada no município, em razão da enchente do Rio Aquidauana, que desabrigou centenas de pessoas e importou inúmeros prejuízos materiais à municipalidade, celebrou, com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, o convênio n. 9659445/2010, para a reconstrução e recuperação de pontes e de estradas vicinais, no valor de R$ 1.900.000,00, assim como o convênio n. 667167/2011, para a prestação do socorro e assistência à vítima dos desastres naturais”, pontuou a sentença.

O magistrado responsável ainda anotou que Suleiman não informou o fato de que, “após realizados os procedimentos para aplicação dos recursos recebidos em decorrência dos convênios mencionados, nos anos de 2010 e 2011, não prestou contas dos recursos recebidos e utilizados na reparação dos danos causados com a enchente do Rio Aquidauana, relativamente a ambos os convênios, prestação de contas que deveria ter feito em até trinta dias depois da avença”.

O TCU (Tribunal de Contas da União), em processo de 2015, já havia apontado omissão do ex-prefeito na prestação de contas do convênio de 2010. Com isso, foi reconhecida “conduta ímproba e ilegal do réu, como prefeito do município de Aquidauana na época do recebimento dos valores dos convênios em foco, uma vez que, violando o pactuado, deixou de prestar contas dos recursos recebidos, causando prejuízos diretos e indiretos para a coletividade”.

Ex-prefeito havia negado irregularidades na aplicação de recursos

Foi destacado que Fauzi Suleiman já não exerce o cargo de prefeito, descartando pena de perda de função pública. Contudo, foi determinado o dano ao erário e proibições como a de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Da mesma forma, o ex-prefeito também deve realizar a devolução dos valores pois, “sem a prestação de contas, não se sabe se a verba recebida foi empregada corretamente e no objeto do convênio”A indenização à Aquidauana mediante pagamento de danos morais também foi descartada.

A sentença data de 24 de novembro e foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da Justiça Federal. Cabe recurso.

A reportagem não conseguiu localizar Fauzi Suleiman para comentar a condenação. Em 2019, quando a Justiça Federal bloqueou R$ 2,9 milhões do ex-prefeito na mesma ação agora concluída em primeira instância, ele afirmou ao Jornal Midiamax que “não tem nenhum centavo que tenha saído do Governo Federal e que não tenha sido entregue à população de Aquidauana”.

Conforme Fauzi, os recursos foram usados na construção de 5 pontes e na recuperação do asfalto na entrada da cidade, destruído na cheia do Rio Aquidauana. “Não há que se falar em desvio de dinheiro. Isso não houve”, emendou, acusando o seu sucessor, José Trindade, de falhas na prestação de contas. “O prefeito que veio depois de mim deixou de informar dados, de prestar contas desse convênio”.

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