Três resoluções distribuindo entre os juízes eleitorais das cinco maiores cidades de as competências relacionadas às eleições municipais foram aprovadas pelo  (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), na tarde desta quarta-feira (29).

As Resoluções de n.º 673/2020, 674/2020 e 675/2020 designam os juízos que atuarão em todo o processo eleitoral, iniciando nos registros de candidaturas, seguindo pelo período de propaganda, diplomação dos eleitos e até a prestação de contas e investigações eleitorais posteriores.

Conforme o TRE-MS, as regras são válidas somente para os municípios que possuem mais de uma zona eleitoral, separando a atribuição de cada juiz. Em MS, se enquadram nessa categoria , Corumbá, , Ponta Porã e .

Distribuição

A primeira resolução aprovada trata das eleições na Capital e deixa questões como registros de pesquisas e compras de votos sob jurisdição da 44ª e 53ª zonas eleitorais. Já assuntos relacionados, dentre outros, a prestação de contas, ficarão sob a responsabilidade dos juízos da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª e 53ª zonas eleitorais. A íntegra da Resolução n.º 673/2020 pode ser conferida clicando aqui. 

Já a de n.º 674/2020, designando os juízos eleitorais de Dourados e Ponta Porã, pode ser conferida aqui.  Por fim, a Resolução n.º 675/2020 estabelece as competências da jurisdição nas cidades de Corumbá e Três Lagoas e está disponível neste link.