Novas medidas adotadas pela prefeita de Dourados, Délia Razuk, cidade mais afetada pela pandemia do coronavírus em Mato Grosso do Sul, foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (15).
Entre elas está a que proíbe a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas próprias residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Segundo o Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020 , “entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.
A medida também estabelece o uso obrigatório de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal.
O decreto da prefeita também suspende o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos, mas não trata do fechamento do comércio, como esperava a Sims (Sociedade de Infectologia de Mato Grosso do Sul).