Além das convenções partidárias que teriam início em julho, a Emenda Constitucional de n. 107/2020 alterou uma série de outros prazos do calendário eleitoral que estavam previstos para este mês. O adiamento é decorrente da do novo coronavírus e passou pelo crivo do Congresso Nacional, alterando inclusive a data das votações em primeiro e .

Com a mudança, marcos importantes como a proibição aos agentes públicos de nomear ou demitir sem justa causa servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, também foram estendidos. Pelo novo cronograma, a conduta será proibida somente a partir de 15 de agosto.

Contratação de publicidade institucional também foi prorrogada até a mesma data, segundo o novo calendário divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Teria início também neste mês a prioridade para os processos eleitorais, incluindo a participação do Ministério Públicos e juízes de todas as Justiças e instâncias. A ressalva é feita apenas para casos de e mandados de segurança.

Com a alteração nos marcos eleitorais, a emergência aos feitos relacionados às eleições será iniciada somente em 31 de agosto, seguindo até 4 de dezembro. Confira as demais mudanças, com as novas datas do calendário  para o mês de julho, clicando aqui.