Com adiamento da votação em primeiro turno para o dia 15 de novembro, o (Tribunal de Contas do Estado de ) publicou resolução alterando datas contendo vedações de conduta aos prefeitos sul-mato-grossenses neste ano eleitoral.

As medidas proibitivas estavam previstas na Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato, aprovada pela Resolução n.º 124, de 21 de maio de 2020. Dentre elas, está a pena de detenção de um a quatro anos a prefeitos que descumprirem regra da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e aumentarem gastos com pessoal em ano eleitoral. No documento, constam orientações também aos agentes públicos de órgãos e entidades por todo o Estado.

Nesta quinta-feira (9), nova resolução, a de n.º 127/2020, foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas ampliando quatro itens relacionados a condutas no período de encerramento dos mandatos. As mudanças são referentes a gastos com pessoal, com publicidade, a transferências governamentais e concessão de benefícios. Confira no quadro abaixo:

Com votação em novembro, TCE altera datas proibitivas a prefeitos de MS em ano eleitoral

Com votação em novembro, TCE altera datas proibitivas a prefeitos de MS em ano eleitoral

Com votação em novembro, TCE altera datas proibitivas a prefeitos de MS em ano eleitoral

Com votação em novembro, TCE altera datas proibitivas a prefeitos de MS em ano eleitoral