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Política

PMs com 30 anos de serviço podem pedir transferência para reserva remunerada

Foi sancionada a lei nesta terça-feira (21) que altera o estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. Com isso, militares da ativa com 30 anos de carreira podem pedir transferência para reserva remunerada a partir de hoje.  Segundo a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, a transferência para a reserva remunerada, a […]
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Foi sancionada a lei nesta terça-feira (21) que altera o estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. Com isso, militares da ativa com 30 anos de carreira podem pedir transferência para reserva remunerada a partir de hoje. 

Segundo a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, dos militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado na Corporação a partir de 17 de dezembro de 2019, será concedida, por meio de requerimento. 

No pedido deve ter os proventos integrais do correspondente posto ou , para os militares com, no mínimo, 35 anos de serviço e 30 anos de exercício de atividade de natureza militar e com os proventos proporcionais, por ano de serviço, do correspondente posto ou graduação, para os militares que contem com, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.

É assegurado aos militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado na Corporação até 16 de dezembro de 2019, a qualquer tempo, por meio de requerimento, o direito adquirido na concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2021, os requisitos de tempo de serviço, nas seguintes condições: com os proventos integrais do correspondente posto ou graduação, para os militares com, no mínimo, 30 anos de serviço, se homem, e 25 anos de serviço, se mulher;  com os proventos proporcionais, por ano de serviço, do correspondente posto ou graduação, para os militares que contém, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.

Ainda conforme as novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2022, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, dos militares estaduais de carreira do serviço ativo, que tenham ingressado na Corporação até 16 de dezembro de 2019 e que não tenham adquirido o direito previsto no artigo anterior será concedida, por meio de requerimento, nas seguintes condições: com os proventos integrais do correspondente posto ou graduação, para os militares que, cumulativamente:

a) cumpram o tempo de serviço correspondente, acrescido de 17% do tempo faltante; b) contem com, no mínimo, 25 anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 meses a cada ano faltante para atingir o tempo de serviço, limitado a 5 anos de acréscimo; c) com os proventos proporcionais, por ano de serviço, do correspondente posto ou graduação, para os militares que contem com, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.

Portanto, a lei foi aprovada com emenda sugerida por parlamentar que modifica a vigência da proposta para que seja retroativa a data de 1º de junho de 2020, de modo a possibilitar a permanência no serviço ativo dos militares do Estado que já tenham preenchido o requisito de transferência, ex-ofício, para a reserva remunerada.

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