O juiz Roberto Ferreira Filho, da 53ª Zona Eleitoral de , indeferiu o registro de candidatura a vice- de (). Anteriormente, o magistrado rejeitou o pedido de Sérgio Harfouche.

Salineiro não foi alvo de pedidos de – diferentemente de seu colega de chapa – e preencheu todos os requisitos de elegibilidade, mas Ferreira Filho considerou que a chapa é indivisível e rejeitou a candidatura do vereador.

A candidatura de Harfouche foi indeferida após dois pedidos de impugnação, da coligação do candidato à reeleição (PSD) e Esacheu Nascimento (PP).

A decisão está relacionada a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria.

Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.

A defesa de Harfouche se baseou na emenda de 2004 afirmando que como o procurador ingressou no MP em 1992, ele poderia apenas se licenciar para concorrer ao pleito. Dessa forma, como o procurador apenas se licenciou das funções, o magistrado decidiu por rejeitar o registro.