A Alems ( do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou na sessão desta terça-feira (1º) do Poder Executivo prevê limite máximo de 60 horas semanais de trabalho para os acúmulos de cargos na esfera estadual. Mais duas matérias foram apreciadas.

O texto estabelece o único limitador para o acúmulo – nas hipóteses constitucionalmente permitidas – seja a compatibilidade de horários.

Para isso, será revogado trecho da lei de 1999 que trata do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta. Na justificativa, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumentou que a mudança vai de encontro a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Assim, muito embora o mencionado entendimento do STF não possua efeitos vinculantes em relação à Administração Pública, em atenção ao princípio constitucional da eficiência, bem como para se evitar a judicialização de questão já enfrentada e pacificada no âmbito do Poder Judiciário, afigura-se recomendável a alteração legislativa estadual”, frisou.

Também em primeira , foi aprovada proposta de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes () que cria o Código de dos Animais. Apesar de já haver legislação que pune maus-tratos contra animais, a normativa visa fixar multa também a espécies nativas do Estado.

Assim, o texto divide os animais entre domésticos, de estimação e nativos, bem como define o tipo de agressão: ferir, mutilar, ato de abuso, bem estar animal, vivissecção, abandonar e animais para pesquisa científica. 

O descumprimento acarreta em multa que vai de 20 a 200 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Considerando que cada unidade equivale a R$ 34,23 em novembro, a penalidade varia entre R$ 709,80 a R$ 7 mil.

Como a Uferms é reajustada todo mês pela (Secretaria de Estado de Fazenda), a multa pode aumentar no mesmo ritmo.

Por fim, em segunda discussão, proposição de Marçal Filho (PSDB) determina a inclusão de informação sobre a condição de “pessoa com transtorno do Espectro Autista” na Cédula de Identidade (RG). A matéria garante prioridade no atendimento e acesso para esses cidadãos em serviços de saúde, assistência social e educação.