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Política

Aprovada Emenda Constitucional que diminui quantidade de votos em plenário

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram em segunda votação nesta terça-feira (8) Projeto de Emenda Constitucional que altera a quantidade de votos em plenário, passando de 16 para 15. A proposta quer adequar a legislação estadual com a federal. Segundo o texto do projeto, a mudança será em votações de emendas constitucionais […]
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Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram em segunda votação nesta terça-feira (8) Projeto de Emenda Constitucional que altera a quantidade de votos em plenário, passando de 16 para 15.

A proposta quer adequar a legislação estadual com a federal. Segundo o texto do projeto, a mudança será em votações de emendas constitucionais e para isso, será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Isso porque o quórum de reforma à Constituição de Mato Grosso do Sul, em sua redação originária, foi fixado com o percentual mais rígido (2/3) que o quórum de reforma à Constituição Federal (3/5). 

Sendo assim, considerando que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul atualmente é composta por 24 deputados estaduais e o quórum atual de reforma à Constituição Estadual (2/3) corresponde a 16 votos parlamentares, na flexibilização do quórum atual de reforma à Constituição Estadual, já que, uma vez aplicado o percentual de 3/5, o quórum mínimo passaria a ser de 14,4 votos, o que representa a exigência mínima de 15 votos parlamentares para, em dois turnos de votação, aprovar os futuros projetos de emendas constitucionais. 

(PSL) foi contrário ao projeto, assim como (PSDB). “Acho que na Câmara dos Deputados a proposta é bem aceita, pois são mais 500 parlamentares. Aqui, ficaria voto quebrado, acho que não é a hora dessa discussão”.

O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis e segue à sanção.

Outros projetos

Também foi aprovado em votação nesta terça-feira e segue para sanção do governo, projeto de Emenda Constitucional do Poder Executivo sobre mudança na Constituição Estadual alterando a disposições gerais da Segurança Pública. A proposta não teve nenhum voto contrário.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o objetivo é prever expressamente na Constituição Estadual a subordinação dos órgãos que compõe a Segurança Pública ao Governador do Estado, vinculando-os operacional e administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. 

“Saliento que a adoção de tais medidas é imprescindível para que a nossa Constituição não permaneça em desconformidade com a Carta Magna, proporcionando dessa maneira a simetria e uniformização entre as disposições constitucionais.”

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