Após reunião virtual de deputados estaduais na manhã desta terça-feira (12) com representantes do Governo do Estado, os projetos encaminhados pelo Executivo para aumento da alíquota previdenciária do funcionalismo estadual e prorrogação do abono serão encaminhados para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), a fim de receberem parecer para que possam ser levados à votação em plenário.

Sobre o projeto de lei complementar de n.º 2/2020, que eleva a 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais, ativos, aposentados e pensionistas, o Executivo afirmou tratar-se de ‘medida impositiva da União' por força da Emenda Constitucional 103. Na justificativa da proposta, consta que a decisão foi tomada ‘não restando alternativa ao Estado de Mato Grosso do Sul a não ser cumprir', sob pena de o regime de previdência estadual ser considerado em situação irregular.

Já em relação à cobrança mesmo aos aposentados, o texto ressalta que eles na quase totalidade possuem direito à paridade e integralidade, tendo que contribuir também para a restauração do regime de previdência. “Para dar eficácia aos dispositivos previstos na Emenda Constitucional 103 e na Emenda Estadual 82, o Governo do Estado apresenta o Projeto de Lei Complementar que promove a atualização das regras de benefício e de custeio, dispõe sobre a segregação de responsabilidades previdenciárias e assistenciais e adota medidas voltadas à sustentabilidade e ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de do Estado”, enumerou o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, .

Além dele e dos deputados, participaram da reunião remota o  PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites, o defensor público-geral Fabio Rombi e representantes do Governo. Na reunião, também foi discutido o Projeto de Lei 82/2020, enviado para apreciação da (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que prorroga o abono de R$ 200 até o 31 de maio de 2021. O envio foi alvo de indicação dos deputados estaduais, pedindo ao Governo que o benefício fosse concedido por mais um ano.

“Por veicular a manutenção do pagamento de verba decorrente de determinação legal anterior, já é prevista na Lei Orçamentária Anual, e observa a manutenção do equilíbrio das contas públicas, contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que não configura a criação de uma despesa para os cofres públicos”, ressaltou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na justificativa da proposta. Os dois projetos aguardam parecer da CCJR antes de serem levados à votação.