Depois da garantia de que a lei municipal n.º 6.294 não exigirá mais exame toxicológico, motoristas de aplicativo protocolaram nesta terça-feira (04) ofício pedindo outras quatro mudanças no texto original da lei – aprovada em setembro do ano passado e que entraria em vigor neste mês.

Após protestos e reuniões com a categoria, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) informou que enviaria projeto de lei para a Câmara de Vereadores no retorno do recesso, concedendo prazo de mais 90 dias para adequações e eliminando a exigência de teste ‘antidoping' para os motoristas.

Além desses pontos, o documento protocolado pela Uma (União dos Motoristas de Aplicativo) solicita outras quatro mudanças no texto original. O primeiro deles é referente à idade dos veículos que podem executar o serviço. Pela nova legislação, serão permitidos carros até oito anos. O questionamento é que no País esse prazo vai até dez anos. Caso não seja possível estender a idade de fabricação, o documento pede que seja dado mais um ano de prazo para adequação.

A segunda mudança pedida é a revisão dos valores e tipificações das multas, consideradas ‘extremamente elevadas' em comparação com outras capitais. Enquanto em Palmas (TO), por exemplo, uma infração grave é punida com multa de R$ 344, em a penalidade pode chegar a R$ 1 mil acrescida da cassação da carteira e perda dos documentos.

A obrigatoriedade de um seguro é outro questionamento. Para os motoristas, na nova lei não está claro se a exigência é a mesma já cumprida por  meio das empresas de aplicativo ou se terão que contratar novo seguro. Por fim, a categoria quer que a identidade visual dos veículos seja retirada por questões de segurança.

A associação que assina o documento foi criada neste ano para intermediar as negociações da categoria com o prefeito. que representa o grupo, Yves Drosghic afirma que a intenção das reivindicações é viabilizar o trabalho dos motoristas.

“Se conseguir resolver isso aí já é um grande ganho pra categoria e principalmente pra sociedade, porque se diminuir o numero de motoristas de aplicativos de uma hora pra outra isso aí vai encarecer o preço da passagem, é a lei da oferta e da procura”, ressalta, lembrando que cerca de 30% dos 10 mil motoristas da Capital ainda não conseguiram se adequar à nova legislação.

Confira a íntegra do ofício protocolado: 

Ofício 01/2020

Excelentíssimo Sr Prefeito de Campo Grande
Dr. Marcos Marcelo Trad

A União dos Motoristas de Aplicativos de Campo Grande-MS, criada em 25 de janeiro passado vem solicitar de Vossa Excelência que a Lei n. 6.294 de 2019 em sua modificação, conforme anunciado em recente audiência que tivemos no Paço Municipal, contenha a elevação da idade de fabricação do carro de oito para dez anos, ou que seja dado prazo de um ano para o motorista se adaptar à atual idade máxima da lei.
Por outro lado, solicitamos revisão dos valores e tipificações das multas, sendo certo que ficaram em valores extremamente elevados, em comparação com outras capitais. Por exemplo, Goiânia utiliza os seguintes valores: a) leve: punida com multa de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais); b) média: punida com multa de valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais); c) grave: punida com multa de valor correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais); d) gravíssima: punida com multa de valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Além disso, a mudança para que fique claro a incumbência da obrigatoriedade do seguro ser pago pela O.T.
Solicitamos ainda que a identidade visual dos veículos cadastrados junto a para prestar o serviço de transporte motorizado privado seja retirada da lei por questão de segurança: o nome do motorista, CPF, e placa do carro conforme determinado no Art. 10 X.
Outrossim, agradecemos a disposição para o diálogo, cumprimentando-o por já ter atendido nossa reivindicação do fim da necessidade de teste toxicológico que vai constar do Projeto de Lei que será enviado em breve à Câmara.
Mais uma vez, colocamo-nos a disposição de construir uma saída justa e viável para a comunidade de Campo Grande-MS.

Campo grande-MS, 04 de fevereiro de 2020

Fernando
CPF: 271929891-34
Presidente da UMA