Ação penal contra ex-senador Delcídio é transferida para Justiça Eleitoral de MS
O juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Luiz Antônio Bonat, substituto do ministro da Justiça Sérgio Moro, declinou para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a competência para julgar ação contra o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de […]
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O juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Luiz Antônio Bonat, substituto do ministro da Justiça Sérgio Moro, declinou para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a competência para julgar ação contra o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobrás.
Conforme a decisão do dia 19 de dezembro do ano passado, no pedido para transferência da ação, a defesa do ex-senador alegou a exceção de incompetência, ou seja, a inexistência de conexão apta para tramitação do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba, devido a ausência de nexo probatório entre as investigações originais da Lava Jato e os fatos em discussão, pois, Delcídio do Amaral teria praticado crime de caixa dois eleitoral, ao receber montante de origem ilícita para financiamento de dívidas eleitorais. A ação contra Delcídio é sobre recebimento de propina, usado para pagar dívidas na campanha ao governo estadual em 2006, em Mato Grosso do Sul. A decisão foi divulgada pelo Blog Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (10).
Sendo assim, a defesa pediu a remessa da ação para a Justiça Federal Eleitoral de Mato Grosso do Sul, atribuindo a isso, uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), de que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes conexos aos delitos eleitorais.
O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou dizendo que o pedido de exceção de incompetência deveria ser rejeitado pelo juiz, pois o recente julgamento do STF que tratou da competência da Justiça Eleitoral em matéria criminal, não teve o seu acórdão publicado a época, “restando inviabilizada a compreensão do quanto decidido pela Suprema Corte”.
Ainda segundo o MPF, as alegações deduzidas pelo ex-senador são “manifestamente improcedentes pois, a prática de caixa dois eleitoral não conta com tipificação própria e específica, cuidando-se de fato penalmente punível por implicar a falsidade ideológica na prestação de contas eleitoral”.
Consta nos autos do pedido do Ministério, que tendo em vista que os fatos relacionados à compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras foram propiciados pelo esquema de corrupção político-partidário que vitimou a empresa, as investigações identificaram que parte das vantagens ilícitas originadas no caso concreto foram destinadas a Delcídio enquanto era senador.
Contudo, ainda segundo a manifestação do MPF, em nenhum momento a denúncia narra a utilização desses recursos em campanhas eleitorais específicas, nem foram apontadas prestações de contas eleitorais que pudessem ter contido eventuais falsidades ideológicas respectivas.
Porém, conforme a decisão de Bonat, a denúncia oferecida descreve atos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência de vantagem financeira indevida, recebida por causa da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobrás, no valor de 1,5 milhão de dólares, repassada da parcela da propina destinada a Nestor Cerveró, da totalidade dos 15 milhões de dólares pactuados e efetivamente pagos por Alberto Feilhaber, então vice-presidente da empresa ASTRA OIL.
Ainda no despacho, Bonat diz que Delcídio estava ciente de que tal valor decorria de propina relacionada a compra da Represa de Pasadena. “Tal é razão para atrair a competência deste Juízo para o processo e julgamento, como já sedimentado nos casos que envolvem a operação Lava Jato”.
Sobre a alegação de que o dinheiro foi usado para quitar dívidas da campanha em 2006, no despacho Bonat divulga trechos da delação de Nestor Cerveró, confirmando a afirmação do ex-senador e também do lobista, Fernando Soares.
“Assim, diante das razões antes apresentadas, evidenciada a existência de indícios da atuação do Excipiente em detrimento do processo eleitoral, o que caracterizaria a possível prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2 eleitoral), nos termos do artigo 350 do Código Eleitoral, atraindo a aplicação do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Ag.Rg. no Inq. 4435/DF acima referido, concluo por declinar da competência para o processo e julgamento dos autos de ação penal n. 5055008-78.2017.4.04.7000, em favor da Justiça Federal Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Segundo Delcídio, a decisão é do ano passado e o juiz seguiu a decisão do STF. “É o resumo de tudo aquilo que passei. Eu saio de mãos limpas e coração puro, acabou”, definiu.
*Matéria editada às 10h30 para acréscimo de informações
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