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Política

Vereadores analisam veto a prazo para proibição de narguilé em locais públicos

Os vereadores de Campo Grande analisam, na sessão desta quinta-feira (29), o veto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) a dois artigos do projeto de lei que que autoriza a Prefeitura a regulamentar a proibição do uso do “narguilé” em locais públicos, abertos ou fechados, na Capital. O projeto foi sancionado pelo prefeito em julho deste […]
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Plenário dos vereadores de Campo Grande já passou por reforma. (Foto: Izaias Medeiros
Plenário dos vereadores de Campo Grande já passou por reforma. (Foto: Izaias Medeiros

Os vereadores de analisam, na sessão desta quinta-feira (29), o veto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) a dois artigos do projeto de lei que que autoriza a Prefeitura a regulamentar a proibição do uso do “narguilé” em locais públicos, abertos ou fechados, na Capital.

O projeto foi sancionado pelo prefeito em julho deste ano e virou a Lei 6.233. No entanto, foram vetados os artigos que tratam do prazo de 30 dias para regulamentação da lei e da obrigatoriedade de encaminhar ao Conselho Tutelar os menores de idade flagrados usando o narguilé.

De acordo com a lei, são considerados locais públicos praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas, habitualmente dedicadas à prática esportiva.

O uso do narguilé fica permitido em tabacarias e comércios semelhantes com ambientes específicos para estes usuários, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos, sendo proibida a permanência ou frequência de crianças e adolescentes.

Caso seja colocada em prática, o descumprimento da lei implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado o valor, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com estas penalidades poderão ser utilizados em ações e campanhas educativas.

Os dois artigos vetados previam o encaminhamento ao Conselho Tutelar de crianças ou adolescentes flagrados utilizando narguilé em locais públicos e a obrigação da Prefeitura regulamentar a lei em no máximo 30 dias após sua publicação.

A lei foi assinada pelo prefeito Marquinhos Trad no dia 10 de julho. O projeto, de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), foi aprovado pela Câmara com quatro votos contrários.

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