TSE afasta prefeito de Japorã e mais uma cidade de MS terá nova eleição
Após ser condenado em primeira instância por captação ilícita de voto nas eleições de 2016, o prefeito de Japorã, Vanderley Bispo (PTB), teve recurso negado em última instância e deverá ser afastado do cargo junto com o vice-prefeito Gilvan Antônio Perin (PSDB) e a vereadora Daiana Vilharva (PRP). Com isso, os 5.531 eleitores do município […]
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Após ser condenado em primeira instância por captação ilícita de voto nas eleições de 2016, o prefeito de Japorã, Vanderley Bispo (PTB), teve recurso negado em última instância e deverá ser afastado do cargo junto com o vice-prefeito Gilvan Antônio Perin (PSDB) e a vereadora Daiana Vilharva (PRP). Com isso, os 5.531 eleitores do município terão que ir novamente às urnas em 1º de dezembro, escolher novo prefeito para ocupar o cargo em mandato tampão de pouco mais de um ano.
Decisão do presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, proferida na segunda-feira (28), determinou o cumprimento de determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dada na última semana pelo afastamento dos três dos mandatos.
Eles haviam sido condenados pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Guilherme Henrique Berto de Almada. Na decisão de primeira instância, o magistrado julgou ter ocorrido desvio de verbas públicas para uso em campanha, simulação de reforma do prédio do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), simulação de compras de uniformes escolares, uso da máquina administrativa para promoção pessoal, distribuição de cestas básicas a famílias indígenas e reforma de poço artesiano em assentamento.
Eles recorreram ao TRE-MS, mas a cassação dos diplomas foi mantida. Foram então ao TSE, que negou seguimento ao recurso de determinou a execução imediata da decisão proferida no âmbito estadual, seguindo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com a decisão, o TRE-MS aprovou em sessão de julgamento desta terça-feira (29) Resolução nº 666, que define o dia 1 de dezembro deste ano para a realização de eleições suplementares no município. Na resolução, estão previstos os demais prazos do calendário eleitoral, como período de realização de convenções e registro de candidaturas.
Segundo o TRE-MS, o presidente da Câmara deve assumir o cargo até a posse dos eleitos. O suplente da vereadora Daiana também deverá ser convocado. Já o prefeito eleito cumprirá mandato tampão de pouco mais de um ano, permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2020.
Ainda cabe agravo
Ao Jornal Midiamax, o prefeito disse lamentar a decisão tomada pelo TSE na última quinta-feira (24) e que ela será acatada. Mas, seguirá recorrendo e trabalhando para provar a inocência. Ele aposta em último recurso, um agravo regimental, que dá o direito de ser julgado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral.
Mas, como o instrumento jurídico não possui efeito suspensivo, terá que cumprir imediatamente a sentença de afastamento do cargo. “Estou perdendo um mandato conferido pelo povo”, afirmou, criticando o rito do direito eleitoral que comparou à ‘Santa Inquisição’.
Ele disse ainda que a cidade está ‘em clima de velório’ com a decisão, mas a administração está tranquila e confiante. Inclusive porque o presidente da Câmara que assumirá como prefeito interino pertence ao mesmo grupo político. “É companheiro e a gente tem certeza que a administração continua do mesmo jeito que está”, finalizou.
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