TRF-4 decide que Carlos Marun deve deixar conselho da Itaipu Binacional

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta segunda-feira (25) que o ex-ministro Carlos Marun (MDB) não pode integrar o conselho da Itaipu Binacional e determinou a suspensão de sua nomeação. Segundo a decisão, o fato ocorre por ele ter ocupado o cargo no Governo Federal. Ex-chefe da Secretaria de Governo de Michel […]

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TRF-4 decide que Carlos Marun deve deixar conselho da Itaipu Binacional
Carlos Marun terá que deixar conselho da Itaipu (Foto: Divulgação/Naiara Pontes/SeGov)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta segunda-feira (25) que o ex-ministro Carlos Marun (MDB) não pode integrar o conselho da Itaipu Binacional e determinou a suspensão de sua nomeação. Segundo a decisão, o fato ocorre por ele ter ocupado o cargo no Governo Federal.

Ex-chefe da Secretaria de Governo de Michel Temer (MDB), Marun foi nomeado para o conselho da Itaipu no dia 31 de dezembro de 2018 e foi mantido no cargo pelo atual presidente, Jair Bolsonaro (PSL).

O fato foi apontado em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello e apoiada pelo MPF (Ministério Público Federal). Segundo o documento, o impedimento é descrito no artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais. O argumento foi apoiado pelo desembargador Rogério Favreto.

O pedido de liminar havia sido negado em primeira instância porque a gestão da Itaipu é dividida com o Paraguai. Mas, segundo Favreto, a Lei das Estatais se aplica à empresa porque “restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.

Para o desembargador, a vedação da Lei das Estatais tem como objetivo não contaminar a gestão da empresa ou subjugar seus propósitos aos comandos políticos. “Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender o ato de nomeação do réu Carlos Eduardo Xavier Marun para o cargo de Conselheiro de Itaipú Binacional”, finalizou o desembargador.

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