TJMS publica nota de repúdio contra Dodge por pedido ao TSE
solta nota de repúdio contra Procuradora-geral da República (Foto: Divulgação | TJMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) soltou uma nota de repúdio contra a PGR (Procuradora-Geral da República), , por ter anunciado que pretende pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que examine a possibilidade de atribuir a juízes federais a competência eleitoral.

De acordo com o Tribunal, este pedido já havia sido analisado em março de 2012 pelo TSE, quando “foi esclarecido pela Corte que a Constituição Federal foi expressa ao designar os Juízes de Direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais”.

“Criada no ano de 1932, a Justiça Eleitoral é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente, com tempo médio de duração dos processos em primeiro grau de apenas oito meses; e no segundo grau, 11 meses; número inferior aos demais ramos da Justiça”, dizia trecho da nota, citando dados do Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ (Confederação Nacional da Justiça).

A nota, que é assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, ainda ressalta que a Justiça Eleitoral tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos, “garantindo a plena democracia do país, e assim continuará sendo feito”.

Por fim, o texto declara que os juízes estaduais continuarão desempenhando a jurisdição eleitoral com independência e coragem, no combate à corrupção, “não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e deveres”.

A declaração de Dodge foi dada na segunda-feira (25), pouco mais de uma semana após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que crimes eleitorais, como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Leia nota na íntegra:

Nota pública

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna público o seu repúdio às declarações públicas da Procuradora-Geral da República de que pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que examine a possibilidade de atribuir a juízes federais a competência eleitoral.

Ressalta que a demanda que se pretende levar ao TSE já foi analisada em março de 2012, ocasião em que foi esclarecido pela Corte que a Constituição Federal foi expressa ao designar os Juízes de Direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral (DJE, Tomo 86, 09/05/2012, Rel. Min. Gilson Dipp).

Criada no ano de 1932, a Justiça Eleitoral é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente, com tempo médio de duração dos processos em primeiro grau de apenas oito meses; e no segundo grau, 11 meses; número inferior aos demais ramos da Justiça (Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ).

Composta por magistrados estaduais, a Justiça Eleitoral tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe são submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do país, e assim continuará sendo feito.

Esta Corte de Justiça afirma que os juízes estaduais, no cumprimento de suas atribuições, continuarão a desempenhar a jurisdição eleitoral com a mesma independência e coragem, principalmente no combate à corrupção, não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e deveres.

Des. Paschoal Carmello Leandro

Presidente do Tribunal de Justiça de MS